Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Abril de 2009 – Comissão/Áustria
(Processo C‑401/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/82/CE – Perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas – Artigo 11.°, n.° 1, alínea c) – Elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 17)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 11.°, n.° 1, alínea c), da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE (JO L 10, p. 13) – Não elaboração de determinados planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos.
Dispositivo
1) Não tendo assegurado a elaboração de um plano de emergência externo para todos os estabelecimentos sujeitos ao disposto no artigo 9.° da Directiva 96/82/CE, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.°, n.° 1, alínea c), da referida directiva.
1)
A República da Áustria é condenada nas despesas
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