Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de Maio de 2009 – Comissão/França
(Processo C‑443/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/13/CE – Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis – Não transposição dos conceitos de ‘instalação de pequenas dimensões’ e de ‘alteração substancial’»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 22)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção de todas as disposições legislativas e regulamentares necessárias para transpor correctamente o artigo 2.°, ponto 3, o artigo 2.°, ponto 4 e o artigo 4.°, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações (JO L 85, p. 1) – Conceitos de «instalação de pequenas dimensões» e de «alteração substancial»
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor correctamente os artigos 2.°, pontos 3 e 4, e 4.°, ponto 4, da Directiva 1999/13/CE do Conselho, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A Republica Francesa é condenada nas despesas.
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