Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Comissão/Grécia
(Processo C‑460/08)
«Incumprimento de Estado – Artigo 39.° CE ‑ Empregos na Administração Pública – Comandantes e oficiais (imediato) de navios – Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo – Exigência da nacionalidade do Estado‑Membro do pavilhão»
1. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Empregos na administração pública (Artigo 39.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 30‑31, 33‑34 e disp.)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 35)
Objecto
Incumprimento de estado – Violação do artigo 39.° do Tratado CE –Legislação nacional que reserva aos cidadãos gregos os empregos de comandante e de imediato de navio em navios gregos comerciais e de pesca.
Dispositivo
1) Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade grega para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.
2) A República Helénica é condenada nas despesas.
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