Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Julho de 2009 – Comissão/Grécia
(Processo C‑465/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Direito de estabelecimento – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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