Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 – Comissão/França
(Processo C‑468/08)
«Incumprimento de Estado – Reconhecimento das qualificações profissionais – Directiva 2005/36/CE – Falta de transposição»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 5)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1)
Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.° dessa directiva.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas.
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