Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Espanha
(Processo C‑523/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/71/CE – Procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)
3. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Transposição de uma directiva sem acção legislativa – Inadmissibilidade em caso de imposição expressa de fazer referência à directiva (Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 13, 14)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (JO L 289, p. 15).
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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