Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 15 de Julho de 2010 – Comissão/Itália
(Processo C‑573/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Conservação das aves selvagens – Medidas de transposição»
Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 (Directiva 79/409 do Conselho, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.os 40, 43 e 44)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 9.°, 10.°, 11.°, 13.° e 18.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1) – Transposição deficiente – Derrogações – Exigências.
Dispositivo
1)
Dado que a legislação de transposição para a ordem jurídica italiana da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não é inteiramente conforme com esta directiva, e que o sistema de transposição do respectivo artigo 9.° não garante que as derrogações adoptadas pelas autoridades italianas competentes respeitem as condições e as exigências visadas nesse artigo, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° a 7.°, 9.° a 11.°, 13.° e 18.° da referida directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas, incluindo as que se referem ao procedimento de medidas provisórias.
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