Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑575/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/56/CE – Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p.1)
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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