12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de Janeiro de 2008 — Partes no litígio em matéria de agricultura: Erich Stamm, Anneliese Hauser e Regierungspräsidium Freiburg
(Processo C-13/08)
(2008/C 92/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Erich Stamm, Anneliese Hauser e Regierungspräsidium Freiburg
Questão prejudicial
Por força do artigo 15.o, n.o 1, do Anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas (1), apenas os trabalhadores independentes referidos no artigo 12.o, n.o 1, do Anexo I devem receber no país de acolhimento um tratamento não menos favorável do que o concedido aos nacionais desse país no que se refere ao acesso a uma actividade não assalariada e ao seu exercício ou o mesmo tratamento também se aplica a trabalhadores fronteiriços independentes na acepção do artigo 13.o, n.o 1, do Acordo?
(1) JO 2002, L 114, p. 6.
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