12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 5 de San Javier (Espanha) em 14 de Janeiro de 2008 — Roda Golf & Beach Resort, S.L.
(Processo C-14/08)
(2008/C 92/21)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 5 de San Javier
Partes no processo principal
Recorrente: Roda Golf & Beach Resort, S.L.
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento n.o 1348/2000 (1) abrange a notificação de documentos exclusivamente extrajudiciais e entre privados, com utilização dos meios materiais e humanos dos tribunais da União Europeia e previstos na legislação europeia, sem se dar início a um processo judicial? Ou, pelo contrário,
2)
o Regulamento n.o 1348/2000 aplica-se exclusivamente à cooperação judicial entre Estados-Membros e no âmbito de um processo judicial em curso [artigos 61.o, alínea c), 67.o, n.o 1, e 65.o do Tratado CE e considerando 6 do Regulamento n.o 1348/2000]?
(1) Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (JO L 160, p. 37).
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