29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal d'instance de Bordeaux (França) em 21 de Janeiro de 2008 — Foselev Sud-Ouest SARL/Administration des douanes et des droits indirects
(Processo C-18/08)
(2008/C 79/32)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance de Bordeaux
Partes no processo principal
Recorrente: Foselev Sud-Ouest SARL
Recorrida: Administration des douanes et des droits indirects
Questão prejudicial
O artigo 6.o, n.o 2, alínea b) da Directiva 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (1), prevê a possibilidade de um Estado-Membro isentar certas categorias de veículos. Neste contexto, a autorização concedida à França pela Comissão, por Decisão de 20 de Junho de 2005 (2), de isentar certas categorias de veículos é directamente aplicável aos particulares ou, tratando-se de uma decisão de autorização dirigida à França, necessita de uma medida de transposição nacional?
(1) JO L 187, p. 42.
(2) Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2005, relativa a um pedido de isenção do imposto sobre os veículos a motor apresentado pela França por força do n.o 2, alínea b), do artigo 6.o da Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (JO L 158, p. 23).
Full & Egal Universal Law Academy