29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/20
Recurso interposto em 24 de Janeiro de 2008 por Giuseppe Gargani contra o despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007 no processo T-94/06, Giuseppe Gargani/Parlamento Europeu
(Processo C-25/08 P)
(2008/C 79/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Giuseppe Gargani (representante: W. Rothley, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
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Anular na sua integralidade o despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 21 de Novembro de 2007.
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Remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância, para que profira uma nova decisão.
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Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal de Primeira Instância negou ao recorrente o direito de ser ouvido em juízo, uma vez que não considerou as suas alegações e, em vez disso, modificou a identidade das partes, declarando o recurso inadmissível.
O recurso, que foi interposto pelo presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e não — como referido no despacho recorrido — por um «particular», dirige-se em especial e expressamente contra o então presidente do Parlamento Europeu e não contra o próprio Parlamento Europeu ou contra uma «pessoa singular». O Tribunal de Primeira Instância tratou o recorrente como um qualquer recorrente italiano que pretendesse que fosse declarada a ilegalidade da actuação do Parlamento Europeu, e o então presidente do Parlamento Europeu como um qualquer recorrido espanhol ao qual devesse ser atribuída a responsabilidade pela actuação ilegal do presidente do Parlamento Europeu.
O Tribunal de Primeira Instância não averiguou se o sistema judicial prevê um meio de impugnação através do qual o presidente de uma comissão possa pedir a declaração da ilegalidade da actuação do presidente do Parlamento Europeu quando este ultrapassa as competências que lhe são atribuídas pelo regimento e, portanto, viola o direito de cooperação de que é titular o presidente de uma comissão ou o Parlamento no seu conjunto.
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