12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/13
Acção intentada em 24 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-26/08)
(2008/C 92/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: K. Simonsson e H. Krämer, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Federal da Alemanha, pelo facto de não ter elaborado e executado os planos de recepção e de tratamento de resíduos relativamente a todos os seus portos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000 (1), relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga;
—
Condenar a República Federal da Alemanhanas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 28 de Dezembro de 2002.
(1) JO L 332, p. 81.
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