12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 25 de Janeiro de 2008 — BIOS Naturprodukte GmbH/Saarland
(Processo C-27/08)
(2008/C 92/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: BIOS Naturprodukte GmbH
Recorrido: Saarland
Questão prejudicial
O conceito de medicamento previsto no artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 2001/83/CE (1), na versão resultante da Directiva 2004/27/CE (2), deve ser interpretado no sentido de que um determinado produto destinado ao consumo humano e designado como suplemento alimentar deve ser considerado como medicamento «por função» se contiver substâncias que, a ser respeitada a posologia recomendada na embalagem e com a dosagem reduzida contida no produto, representam um perigo para a saúde humana, sem no entanto terem efeitos terapêuticos, mas que em doses mais elevadas podem produzir esses efeitos?
(1) JO L 311, p. 67.
(2) JO L 136, p. 34.
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