29.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 79/23
Acção intentada em 25 de Janeiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-31/08)
(2008/C 79/39)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Zadra, agente)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/51/CE (1) da Comissão, de 6 de Junho de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo I da Directiva 2005/55/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho e os anexos IV e V da Directiva 2005/78/CE (3) no que respeita ao sistema de monitorização do controlo das emissões a utilizar em veículos e a isenções para os motores a gás, ou, de qualquer modo, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da referida directiva;
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/51/CE expirou em 8 de Novembro de 2006.
(1) JO L 125, p. 11.
(2) JO L 275, p. 1.
(3) JO L 313, p. 1.
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