12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichthof (Áustria) em 28 de Janeiro de 2008 — Agrana Zucker Gmbh/Bundesminister für Land- und Fortwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft
(Processo C-33/08)
(2008/C 92/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichthof
Partes no processo principal
Recorrente: Agrana Zucker Gmbh
Recorrido: Bundesminister für Land- und Fortwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft
Questões prejudiciais
1)
O artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006 (1), deve ser interpretado no sentido de que uma quota de açúcar que não tenha sido possível utilizar devido a uma retirada preventiva do mercado nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 493/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006 (2), também tem de integrar a base de cálculo do montante temporário a título da reestruturação?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
O artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 320/2006 é compatível com o direito primário, em especial com os princípios da não discriminação e da protecção da confiança legítima, decorrentes do artigo 34.o CE?
(1) Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 58, p. 42).
(2) Regulamento (CE) n.o 493/2006 da Comissão, de 27 de Março de 2006, que estabelece medidas transitórias no âmbito da reforma da organização comum de mercado no sector do açúcar e altera os Regulamentos (CE) n.o 1265/2001 e (CE) n.o 314/2002 (JO L 89, p. 11).
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