12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao (Espanha) em 5 de Fevereiro de 2008 — Asturcom Telecomunicaciones S.L./Cristina Rodríguez Nogueira
(Processo C-40/08)
(2008/C 92/31)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia n.o 4 de Bilbao
Partes no processo principal
Recorrente: Asturcom Telecomunicaciones S.L.
Recorrida: Cristina Rodríguez Nogueira
Questão prejudicial
A protecção conferida aos consumidores pela Directiva 93/13/CEE (1) do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, pode levar a que o Tribunal que conheça de um pedido de execução forçada de uma decisão arbitral transitada em julgado, proferida sem a comparência do consumidor, conheça oficiosamente da nulidade da convenção arbitral e, consequentemente, anule a decisão arbitral por considerar que essa convenção contém uma cláusula arbitral abusiva em prejuízo do consumidor?
(1) JO L 95, p. 29.
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