12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/18
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-42/08)
(2008/C 92/33)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: M. Ilhan
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
As disposições do Tratado CE relativas à livre prestação de serviços (artigos 49.o a 55.o CE) ou o princípio da proporcionalidade opõem-se a que um Estado-Membro aplique uma legislação nos termos da qual uma pessoa residente ou estabelecida neste Estado-Membro e que tem a posse de um veículo automóvel ligeiro de passageiros registado noutro Estado-Membro, alugado por um período de três anos por uma empresa locadora estabelecida nesse outro Estado-Membro e utilizado para fins profissionais e privados essencialmente no primeiro Estado-Membro, é obrigada a pagar um imposto no início da utilização desse veículo automóvel ligeiro de passageiros na via pública do primeiro Estado-Membro, sem levar em conta a duração da sua utilização futura efectiva nesse Estado-Membro?
Full & Egal Universal Law Academy