26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 8 de Fevereiro de 2008 — Processo relativo ao direito das marcas em que são partes: ZVS Zeitungsvertrieb Stuttgart GmbH e Presidente do Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-43/08)
(2008/C 107/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
ZVS Zeitungsvertrieb Stuttgart GmbH e Presidente do Deutsches Patent- und Markenamt
Questões prejudiciais
1)
O artigo 3.o da Directiva 89/104/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, exige, no contexto do registo de marcas, que seja garantida a igualdade de tratamento (1) entre requerentes que se encontram em situação de concorrência, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades em matéria de concorrência?
2)
Em caso afirmativo, o tribunal é obrigado a examinar indícios concretos de tratamento desigual causador de distorções da concorrência e a tomar em consideração, na sua análise, as decisões anteriores da autoridade em casos semelhantes?
3)
Em caso afirmativo, ao interpretar e aplicar o artigo 3.o da Directiva 89/104/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, o tribunal é obrigado a ter em conta a proibição de discriminações que provoquem uma distorção da concorrência sempre que constate a existência de tal discriminação?
4)
Em caso de resposta negativa às questões 1 a 3, deve a legislação nacional, a fim de evitar distorções da concorrência, obrigar a autoridade nacional a intentar oficiosamente uma acção de anulação de marcas anteriormente registadas de modo irregular?
(1) JO L 40, p. 1.
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