19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/7
Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2008 — Sandra Raulin/República Francesa
(Processo C-49/08)
(2008/C 183/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sandra Raulin (representante: C. Vaucois, advogado)
Recorrida: República Francesa
Por despacho de 16 de Maio de 2008, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) declarou-se manifestamente incompetente para decidir o recurso e condenou S. Raulin no pagamento das suas próprias despesas.
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