12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Portugal) em 13 de Fevereiro de 2008 — Santa Casa da Misericórdia de Lisboa/Liga Portuguesa de Futebol Profissional (CA/LPFP), Baw International Ltd e Betandwin.Com Interactive Entertainment
(Processo C-55/08)
(2008/C 92/35)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Recorridos: Liga Portuguesa de Futebol Profissional (CA/LPFP), Baw International Ltd e Betandwin.Com Interactive Entertainment
Questões prejudiciais
1)
A reserva ao Estado do «direito de explorar jogos de fortuna ou azar» (artigo 9.o do DL 422/89 de 2 de Dezembro de 1989 com as alterações introduzidas pelo DL 10/95 de 19 de Janeiro de 1995 e pelo DL 40/2005 de 17 de Fevereiro de 2005), e de «promover concursos de apostas mútuas» (artigo 1.o do DL 84/85 de 17 de Dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pelo DL 317/2002), é conforme com as normas de direito comunitário […] que estabelecem os princípios de livre prestação de serviços, livre concorrência e proibição de monopólios estatais?
2)
Quais os critérios que devem nortear a interpretação da legislação interna que configure limitação àqueles princípios de forma a aferir se tal limitação é admissível face às normas de direito comunitário […]?
3)
A proibição de publicitação do jogos de fortuna e azar enquanto objecto essencial da mensagem tendo presente a excepção feita a tal publicidade no que tange aos jogos promovidos pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é conforme com as normas de direito comunitário […] que estabelecem os princípios de livre prestação de serviços, livre concorrência e proibição de monopólios estatais?
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