26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido) em 13 de Fevereiro de 2008 — Vodafone Ltd, Telefónica 02 Europe plc, T-Mobile International AG, Orange Personal Communications Services Ltd/Secretary of State for Business, Enterprise and Regulatory Reform
(Processo C-58/08)
(2008/C 107/25)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales), Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrentes: Vodafone Ltd, Telefónica 02 Europe plc, T-Mobile International AG, Orange Personal Communications Services Ltd
Recorridos: Secretary of State for Business, Enterprise and Regulatory Reform.
Parties intéressées: Office of Communications, Hutchison 3G (UK) Limited
Interveniente: GSM Association
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento (CEE) n.o 717/2007 (1) é inválido, no todo ou em parte, devido à inadequação do artigo 95.o CE como base jurídica?
2)
O artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 717/2007 [(conjugado com os artigos 2.o, alínea a) e 6.o, n.o 3, na medida em que se referem à eurotarifa e a obrigações relativas à eurotarifa] é inválido, pelo facto de a imposição de um preço máximo para as tarifas retalhistas de itinerância infringir o princípio da proporcionalidade e/ou da subsidiariedade?
(1) Regulamento (CE) n.o 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade e que altera a Directiva 2002/21/CE (JO L 171, p. 32).
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