9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/9
Acção intentada em 20 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-70/08)
(2008/C 116/16)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Rozet e J. Enegren, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
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Declaração de que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (1), ou não se tendo assegurado de que os parceiros sociais puseram em prática as disposições necessárias por acordo, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.o 1, dessa directiva;
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Condenação do Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2003/72/CE terminou em 18 de Agosto de 2006.
(1) JO L 207, p. 25.
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