12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/22
Acção intentada em 20 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-71/08)
(2008/C 92/41)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Dejmek, agente)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
A Comissão pede que o Tribunal de Justiça se digne:
—
declarar que, não tendo adoptado todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho (1), modificada por último pela Directiva 2006/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, que altera a Directiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros, no que diz respeito a certos prazos (2), ou, de qualquer modo, disso não tendo informado a Comissão, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 70.o da directiva;
—
condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva na ordem jurídica interna expirou em 31 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 145, p. 1.
(2) JO L 114, p. 60.
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