12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/22
Acção intentada em 20 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-72/08)
(2008/C 92/42)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: R. Vidal Puig, e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o dessa directiva;
—
Condenar a República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/36/CE terminou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 143, p. 76.
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