26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Civil Division) (Reino Unido) em 21 de Fevereiro de 2008 — The Queen, a pedido de Christopher Mellor/Secretary of State for Communities and Local Government
(Processo C-75/08)
(2008/C 107/31)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Christopher Mellor
Recorrido: Secretary of State for Communities and Local Government
Questões prejudiciais
1)
Nos termos do disposto no artigo 4.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9), com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas 97/11/CE (1) e 2003/35/CE (2) (a seguir «directiva»), os Estados-Membros devem disponibilizar ao público a fundamentação das decisões que isentam projectos abrangidos pelo anexo II da exigência de avaliação de impacto ambiental nos termos dos artigos 5.o a 10.o da directiva?
2)
Caso a resposta à questão 1 seja afirmativa, a referida exigência considera-se cumprida pelo conteúdo da carta do Secretary of State, de 4 de Dezembro de 2006?
3)
Caso a resposta à questão 2 seja negativa, qual é o alcance da exigência de fundamentação neste contexto?
(1) JO L 73, p. 5.
(2) Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17).
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