12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/23
Acção intentada em 25 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-82/08)
(2008/C 92/44)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Enegren e M. Patakia)
Demandada: República Helénica.
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado ou, em todo o caso, não tendo comunicado à Comissão, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE (1) do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para a transposição da Directiva 2003/72/CE para o direito interno terminou em 18 de Agosto de 2006.
(1) JO L 207 de 18.8.2003, p. 25.
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