12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/23
Acção intentada em 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-87/08)
(2008/C 92/45)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: P. Dejmek)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (1), ou, em todo o caso, por não as ter comunicado à Comissão, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 53.o, n.o 1, da referida directiva;
—
condenar a República Checanas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva para o direito interno terminou em 31 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 241, p. 26.
Full & Egal Universal Law Academy