24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 27 de Fevereiro de 2008 — David Hütter/Technische Universität Graz
(Processo C-88/08)
(2008/C 128/36)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: David Hütter
Recorrida: Technische Universität Graz
Questão prejudicial
Os artigos 1.o, 2.o e 6.o da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional (neste caso, o § 3, terceiro parágrafo, e o § 26, n.o 1, da Vertragsbedienstetengesetz 1948) que exclui a contagem de períodos anteriores de emprego da determinação da data de referência para efeitos de progressão na carreira, desde que tenham sido completados antes de ter sido atingida a idade de 18 anos?
(1) JO L 303, p. 16.
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