9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/13
Acção intentada em 28 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-92/08)
(2008/C 116/23)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Rozet e J. Enegren, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (Representante: D. Haven, agente)
Pedidos da demandante
—
Declaração de que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (1), ou não se tendo assegurado de que os parceiros sociais tinham posto em prática as disposições necessárias por acordo, ou, em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.o 1, dessa directiva;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2003/72/CE terminou em 18 de Agosto de 2006.
(1) JO L 207, p. 25.
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