24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 28 de Fevereiro de 2008 — Schenker SIA/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-93/08)
(2008/C 128/37)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: Schenker SIA
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
O artigo 11.o do Regulamento n.o 1383/2003 (1) deve ser interpretado no sentido de que, quando o titular do direito de propriedade intelectual (titular do direito) acorda com o declarante ou com o proprietário das mercadorias o seu abandono para destruição ou dá início a conversações relativamente à possibilidade de as mercadorias serem abandonadas para destruição e, no âmbito deste procedimento, as autoridades aduaneiras recebem a informação de que as mercadorias são contrafeitas, fica excluída a possibilidade de aplicar ao declarante das mercadorias ou ao seu proprietário uma sanção nos termos da lei nacional?
(1) Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (JO L 196, p. 7).
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