9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/14
Acção intentada em 29 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-95/08)
(2008/C 116/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. G. Rozet e P. Oliver, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos da demandante
—
Declarar que, ao não designar as autoridades encarregadas do controlo da aplicação dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL) (1);
—
condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2004/9/CE expirou em 12 de Março de 2004. O demandado ainda não instituiu as autoridades com as competências necessárias para inspeccionar os laboratórios e verificar os estudos realizados por estes últimos a fim de avaliar a conformidade com as boas práticas de laboratório.
(1) Directiva 2004/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à inspecção e verificação das boas práticas de laboratório (BPL) (JO L 50, p. 28).
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