24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/22
Recurso interposto em 3 de Março de 2008 por Akzo Noble NV, Akzo Nobel Nederland BV, Akzo Nobel Chemicals International BV, Akzo Nobel Chemicals BV, Akzo Nobel Functional Chemicals BV/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-97/08)
(2008/C 128/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Noble NV Akzo Nobel Nederland BV, Akzo Nobel Chemicals International BV, Akzo Nobel Chemicals BV e Akzo Nobel Functional Chemicals BV (representantes: C. Swaak, advocaat, M. van der Woude, avocat, e M. Mollica, avvocato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
—
anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007, no processo T-112/05, na medida em que rejeitou a alegação de que havia sido incorrectamente atribuída responsabilidade — conjunta e solidária — à Akzo Nobel NV;
—
anular a decisão controvertida, na medida em que atribui responsabilidades à Akzo Nobel NV;
—
condenar Comissão das Comunidades Europeias no pagamento das despesas incorridas no Tribunal de Primeira Instância, na medida em que estas respeitem ao objecto do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes consideram que o Tribunal de Primeira Instância aplicou erradamente o conceito de «empresa» na acepção do artigo 81.o CE e do artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento CE n.o 1/2003 (1), tal como é interpretado pelo Tribunal de Justiça em matéria de imputação, a uma filial, de conduta ilegal para com a respectiva sociedade-mãe.
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO L 1, p. 1).
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