24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 7 de Madrid (Espanha) em 4 de Março de 2008 — Asociación de Gestión de Derechos Intelectuales (AGEDI) y Asociación de Artistas Intérpretes o Ejecutantes — Sociedad de Gestión de España (AIE)/Sogecable, S.A. e Canal Satélite Digital S.L.
(Processo C-98/08)
(2008/C 128/39)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 7 de Madrid
Partes no processo principal
Demandantes: Asociación de Gestión de Derechos Intelectuales (AGEDI) y Asociación de Artistas Intérpretes o Ejecutantes — Sociedad de Gestión de España (AIE)
Demandadas: Sogecable, S.A. e Canal Satélite Digital S.L.
Questões prejudiciais
O direito comunitário e, concretamente, a Directiva 92/100/CEE (1) do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, permite que os Estados-Membros adoptem uma norma, como o artigo 109.o, n.o 1, da Lei 22/1987, de 11 de Novembro, relativa à Propriedade Intelectual, que reconhece aos produtores de fonogramas publicados com fins comerciais um direito exclusivo de autorizarem a comunicação ao público desses fonogramas e das suas cópias?
(1) JO L 346, p. 61.
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