9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (Grã-Ducado do Luxemburgo) em 5 de Março de 2008 — Audiolux SA, BIP Investment Partners SA, Jean-Paul Felten, Joseph Weyland, Luxiprivilège SA, Foyer SA, Investas ASBL, Claudie Stein-Lambert, Christiane Worre-Lambert, Baron Antoine de Schorlemer, Jacques Funck, Marc Meyer e Jean Petitdidier/Groupe Bruxelles Lambert SA (GBL), RTL Group SA, Juan Abello Gallo, Didier Bellens, André Desmarais, Gérald Frère, Jocelyn Lefebvre, Onno Ruding, Gilles Samyn, Martin Taylor, Bertelsmann AG, Siegfried Luther, Thomas Middelhoff, Ewald Wagenbach, Rolf Schmidt-Holz, Erich Schumann, WAZ Finanzierungs-GmbH, Westdeutsche Allgemeine Zeitungsverlagsgesellschaft E. Brost & J. Funke GmbH & Co (WAZ) — Intervenientes: Dexia Luxpart SA e o.
(Processo C-101/08)
(2008/C 116/25)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Audiolux SA, BIP Investment Partners SA, Jean-Paul Felten, Joseph Weyland, Luxiprivilège SA, Foyer SA, Investas ASBL, Claudie Stein-Lambert, Christiane Worre-Lambert, Baron Antoine de Schorlemer, Jacques Funck, Marc Meyer e Jean Petitdidier
Recorridos: Groupe Bruxelles Lambert SA (GBL), RTL Group SA, Juan Abello Gallo, Didier Bellens, André Desmarais, Gérald Frère, Jocelyn Lefebvre, Onno Ruding, Gilles Samyn, Martin Taylor, Bertelsmann AG, Siegfried Luther, Thomas Middelhoff, Ewald Wagenbach, Rolf Schmidt-Holz, Erich Schumann, WAZ Finanzierungs-GmbH, Westdeutsche Allgemeine Zeitungsverlagsgesellschaft E. Brost & J. Funke GmbH & Co (WAZ)
Questões prejudiciais
1.
As referências à igualdade entre accionistas e, mais precisamente, à protecção dos accionistas minoritários, constantes
a)
da Segunda Directiva «sociedades» 77/91/CEE, de 13 de Dezembro de 1976 (1), nos seus artigos 20.o e 42.o;
b)
da Recomendação da Comissão de 25 de Julho de 1977, que institui o Código Europeu de Conduta respeitante às transacções relativas a valores mobiliários (2), no seu «Terceiro Princípio geral» e na sua «Décima sétima disposição complementar»;
c)
da Directiva 79/279, de 5 de Março de 1979, relativa à coordenação das condições de admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa de valores (3), no seu anexo Esquema C, n.o 2, alínea a), retomada na directiva consolidada de 28 de Maio de 2001;
d)
da Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição, no seu artigo 3.o, n.o 1, alínea a), à luz do seu considerando 8 (4)
resultam de um princípio geral do direito comunitário?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, este princípio geral do direito comunitário deve aplicar-se apenas nas relações entre uma sociedade e os seus accionistas ou, pelo contrário, também se impõe nas relações entre accionistas maioritários que exerçam ou adquiram o controlo de uma sociedade e os accionistas minoritários dessa sociedade, em especial, no caso de uma sociedade cujas acções estejam cotadas numa bolsa de valores?
3.
Em caso de resposta afirmativa às duas questões anteriores, deve considerar-se que este princípio geral do direito, tendo em conta a evolução no tempo das referências que figuram na questão 1, já existia e se impunha nas relações entre accionistas maioritários e minoritários, na acepção da questão 2, antes da entrada em vigor da Directiva 2004/25/CE, já referida, e, no presente caso, antes de se terem verificado os factos controvertidos, que se situam no primeiro semestre de 2001?
(1) Segunda Directiva 77/91/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, tendente a coordenar as garantias que, para protecção dos interesses dos sócios e de terceiros, são exigidas nos Estados-Membros às sociedades, na acepção do segundo parágrafo do artigo 58.o do Tratado, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social, a fim de tornar equivalentes essas garantias em toda a Comunidade (JO 1977, L 26, p. 1; EE 17 F1 p. 44).
(2) JO L 212, p. 37.
(3) JO L 66, 1979, p. 21.
(4) JO L 142, 2004, p. 12.
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