7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg (Áustria) em 6 de Março de 2008 — Arthur Gottwald/Bezirkshauptmannschaft Bregenz
(Processo C-103/08)
(2008/C 142/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Vorarlberg
Partes no processo principal
Recorrente: Arthur Gottwald
Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Bregenz
Questão prejudicial
O artigo 12.o CE deve ser interpretado no sentido de que obsta à aplicação de uma norma de direito nacional que limita a disponibilização gratuita de uma vinheta anual, que deve ser aposta nos veículos automóveis para efeitos da utilização de estradas federais sujeitas a portagem, às pessoas com uma determinada deficiência que têm o seu domicílio ou a sua residência habitual no território nacional?
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