24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/23
Acção intentada em 6 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-106/08)
(2008/C 128/41)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvós e N. Yerrell)
Demandada: República Helénica.
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Helénica, não tendo tomado todas as medias necessárias para garantir que todos os veículos colocados em circulação pela primeira vez a partir de 1 de Maio de 2006 estejam munidos de um aparelho de registo em conformidade com as disposições do Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 3821/85 e não tendo procedido à emissão dos respectivos cartões de condutor, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, do Regulamento (CE) do Conselho n.o 2135/98, na versão alterada pelo Regulamento (CE) de 15 de Março de 2006, n.o 561;
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Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento dispõe que «os Estados-Membros deverão tomar as medidas necessárias para poderem emitir cartões de condutor até ao vigésimo dia após a publicação do Regulamento (CE) n.o 561/2006.»
O Regulamento 561/2006 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 11 de Abril de 2006 e dele decorre que o requisito obrigatório de instalação do tacógrafo digital em todos os veículos colocados em circulação pela primeira vez na União Europeia entrou em vigor no dia 1 de Maio de 2006.
A República Helénica respondeu ao parecer fundamentado da Comissão em 30 de Maio de 2006 e declarou que, tendo em conta todos os eventuais atrasos na conclusão do processo, a atribuição dos cartões do tacógrafo digital aos condutores estaria operacional nos finais de 2007.
A Comissão concluiu que a República Helénica não tinha ainda tomado essas medidas ou, em qualquer caso, não as comunicara à Comissão.
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que condene a República Helénica nas despesas.
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