9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 12 de Março de 2008 — SCT Industri AB (em liquidação)/Alpenblume AB
(Processo C-111/08)
(2008/C 116/28)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen (Suécia)
Partes no processo principal
Recorrente: SCT Industri AB (em liquidação).
Recorrida: Alpenblume AB.
Questão prejudicial
A exclusão estabelecida no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, respeitante às falências, às concordatas e aos processos análogos, deve ser interpretada no sentido de que se aplica a uma decisão, proferida por um órgão jurisdicional de um Estado-Membro A, relativa ao registo da titularidade de uma participação numa sociedade com sede no mesmo Estado-Membro A cuja propriedade foi transmitida por um administrador da insolvência de uma sociedade com sede num Estado-Membro B, quando o órgão jurisdicional invocou como fundamento da sua decisão o facto de o Estado-Membro A não reconhecer, na falta de um acordo internacional relativo ao reconhecimento mútuo de processos de insolvência, os poderes do administrador da insolvência para dispor de bens no Estado-Membro A?
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