9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/17
Acção intentada em 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-113/08)
(2008/C 116/29)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. A. Rabanal Suárez e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/49/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito e em particular aos artigos 17.o, 22.o a 25.o, 30.o, 33.o, 35.o; 40.o; 41.o, 43.o; 44.o, e 50.o e aos anexos I, II e VI, ou, de qualquer modo, ao não ter comunicado essas disposições à Comissão, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem em virtude desse directiva;
—
Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para transpor a Directiva 2006/49/CE terminou em 31 de Dezembro de 2006.
(1) JO L 177, p. 201.
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