2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 20 de Março de 2008 — Bayerischer Brauerbund e.V./Bavaria N.V.
(Processo C-120/08)
(2008/C 197/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bayerischer Brauerbund e.V.
Recorrida: Bavaria N.V.
Questões prejudiciais
1)
O artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 510/2006 (1) é aplicável quando a indicação protegida está validamente registada segundo o procedimento simplificado do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)?
2)
a)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, qual é o momento determinante para a apreciação da prioridade da indicação geográfica protegida, na acepção do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento n.o 510/06?
b)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, qual é a disposição que regula a situação de conflito entre uma indicação geográfica validamente registada segundo o procedimento simplificado do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 e uma marca, e qual a disposição que regula a prioridade da indicação geográfica protegida?
3)
Podem invocar-se as disposições nacionais de protecção das indicações geográficas, quando a indicação «Bayerisches Bier» cumpre os pressupostos para o registo segundo os Regulamentos (CEE) n.o 2081/92 e (CE) n.o 510/06, mas o Regulamento (CE) n.o 1347/01 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (3), é inválido?
(1) JO L 93, p. 12.
(2) JO L 208, p. 1.
(3) JO L 182, p. 3.
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