9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/17
Acção intentada em 19 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-121/08)
(2008/C 116/31)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Kontou-Durande e L. Pignataro)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/61/CE da Comissão, de 30 de Setembro de 2005, que aplica a Directiva 2002/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade e à notificação de reacções e incidentes adversos graves (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2005/61/CE terminou em 31 de Agosto de 2006.
(1) JO L 256, de 1.10.2005, p. 32.
Full & Egal Universal Law Academy