9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/18
Acção intentada em 19 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-122/08)
(2008/C 116/32)
Língua do processo: Inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. Wilderspin, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
—
Declaração de que, não tendo adoptado as leis, os regulamentos e as disposições administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004 (1), relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, ou, de qualquer forma, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva;
—
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva terminou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 158, p. 77.
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