7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie van België (Bélgica) em 25 de Março de 2008 — I. G.A.L.M. Snauwaert und Algemeen Expeditiebedrijf Zeebrugge BVBA/Estado Belga, II. Coldstar NV/Estado Belga, III. D.P.W. Vlaeminck/Estado Belga, IV. J.P. Den Haerynck/Estado Belga e V. A.E.M. De Wintere/Estado Belga
(Processo C-124/08)
(2008/C 142/23)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie van België
Partes no processo principal
Recorrentes:
I.
1.
G.A.L.M. Snauwaert
2.
Algemeen Expeditiebedrijf Zeebrugge BVBA, parte civilmente responsável
II.
Coldstar NV, parte civilmente responsável
III.
D.P.W. Vlaeminck
IV.
J.P. Den Haerynck
V.
A.E.M. De Wintere
Recorrido: Estado Belga
Questões prejudiciais
1)
O artigo 221.o, n.o 1, do CAC (1) deve ser interpretado no sentido de que a comunicação imposta de uma dívida aduaneira ao contribuinte só pode ser efectuada validamente após o seu registo de liquidação ou, por outras palavras, que a comunicação de uma dívida aduaneira ao contribuinte imposta pelo artigo 221.o, n.o 1, do CAC deve ser sempre precedida do respectivo registo de liquidação para que seja válida ou esteja em conformidade com o artigo 221.o, n.o 1, do CAC?
2)
O artigo 221.o, n.o 3, do CAC, na redacção em vigor antes de ser alterado pelo artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 2700/2000 (2), deve ser interpretado no sentido de que a possibilidade de as autoridades aduaneiras procederem a uma comunicação válida do montante dos direitos objecto do registo de liquidação, após o termo do prazo de três anos a contar da data de constituição da dívida aduaneira, sempre que esta dívida resulte de um acto passível de procedimento judicial repressivo, só se aplica relativamente à pessoa que esteve na origem desse acto passível de procedimento judicial repressivo?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 311, p. 17).
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