9.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 116/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Ireland (Irlanda) em 25 de Março de 2008 — Blaise Baheten Metock, Hanette Eugenie Ngo Ikeng, Christian Joel Baheten, Samuel Zion Ikeng Baheten, Hencheal Ikogho, Donna Ikogho, Roland Chinedu, Marlene Babucke Chinedu, Henry Igboanusi, Roksana Batkowska/Minister for Justice, Equality and Law Reform
(Processo C-127/08)
(2008/C 116/34)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Ireland
Partes no processo principal
Recorrentes: Blaise Baheten Metock, Hanette Eugenie Ngo Ikeng, Christian Joel Baheten, Samuel Zion Ikeng Baheten, Hencheal Ikogho, Donna Ikogho, Roland Chinedu, Marlene Babucke Chinedu, Henry Igboanusi, Roksana Batkowska
Recorrido: Minister for Justice, Equality and Law Reform
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 2004/38/CE (1) permite que um Estado-Membro estabeleça um requisito de ordem geral nos termos do qual os cônjuges não cidadãos da União de um cidadão da União devem ter residido legalmente noutro Estado-Membro antes de entrarem no Estado-Membro de acolhimento para poderem gozar dos direitos decorrentes da Directiva 2004/38/CE?
2.
O artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE é aplicável a uma pessoa que não seja cidadão da União que:
i)
seja cônjuge de um cidadão da União que reside no Estado-Membro de acolhimento e que preenche um dos requisitos do artigo 7.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), e
ii)
resida no Estado-Membro de acolhimento com o cidadão da União como seu cônjuge, independentemente de quando ou de onde teve lugar o seu casamento ou de quando ou de como o cônjuge não cidadão da União entrou no Estado-Membro de acolhimento?
3.
Se a resposta à questão anterior for negativa, o artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE é aplicável ao cônjuge não cidadão da União de um cidadão da União que:
i)
seja cônjuge de um cidadão da União que reside no Estado-Membro de acolhimento e que preenche um dos requisitos do artigo 7.o, n.o 1, alíneas a), b) ou c), e
ii)
resida no Estado-Membro de acolhimento com o cidadão da União como seu cônjuge, e
iii)
tenha entrado no Estado-Membro de acolhimento separadamente do cidadão da União, e
iv)
tenha posteriormente casado com o cidadão da União no Estado-Membro de acolhimento?
(1) JO L 158, p. 77.
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