5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 2 de Abril de 2008 — J. E. Tyson Parketthandel GmbH hanse j./Hauptzollamt Bremen
(Processo C-134/08)
(2008/C 171/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: J. E. Tyson Parketthandel GmbH hanse j.
Recorrido: Hauptzollamt Bremen
Questão prejudicial
O artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2193/2003 do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que institui direitos aduaneiros adicionais sobre as importações de certos produtos originários dos Estados Unidos da América (1), deve ser interpretado, contra o seu sentido literal, no sentido de que não estão sujeitos aos direitos aduaneiros adicionais os produtos relativamente aos quais se prove que, na data da primeira aplicação desses direitos adicionais, já se encontravam a caminho da Comunidade, sem que esse destino pudesse ser alterado?
(1) JO L 328, p. 3.
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