5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 3 de Abril de 2008 — Janko Rottmann/Land da Baviera
(Processo C-135/08)
(2008/C 171/22)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Janko Rottmann
Recorrido: Land da Baviera
Questões prejudiciais
1)
O direito comunitário opõe-se à consequência jurídica da perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), pelo facto de a revogação, em si mesma válida face ao direito nacional (alemão), de uma naturalização obtida dolosa, astuciosa e fraudulentamente na federação de um Estado-Membro (Alemanha), conjugada com o direito da nacionalidade de outro Estado-Membro (Áustria) gerar uma situação de apatridia, na sequência da não renovação da nacionalidade austríaca de origem, como acontece com o recorrente?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
Deve o Estado-Membro (Alemanha) que naturalizou o cidadão da União e que pretende revogar a naturalização fraudulenta, à luz do direito comunitário, abster-se temporária ou totalmente da revogação da naturalização, quando ou na medida em que a mesma tiver a consequência jurídica de perda da cidadania da União (e dos correspondentes direitos e liberdades fundamentais), descrita na primeira questão, ou é o outro Estado-Membro (Áustria), o anterior Estado da nacionalidade, obrigado pelo direito comunitário a interpretar, aplicar ou mesmo adaptar o seu direito nacional de modo a que essa consequência jurídica não se concretize?
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