7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de Málaga (Espanha) em 9 de Abril de 2008 — Finn Mejnertsen/Betina Mandal Barsoe
(Processo C-148/08)
(2008/C 142/31)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil
Partes no processo principal
Demandante: Finn Mejnertsen
Demandada: Betina Mandal Barsoe
Questões prejudiciais
1)
Para efeitos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca deve ser considerada Estado-Membro, na acepção do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 (1), relativo aos processos de insolvência?
2)
O facto de o Regulamento n.o 1346/2000 ficar subordinado ao dito protocolo significa que este regulamento não é parte da regulamentação comunitária naquele país?
3)
O facto de o Regulamento n.o 1346/2000 não vincular a Dinamarca e não se aplicar nesse país significa que os demais Estados-Membros não aplicarão o referido regulamento para o reconhecimento e execução das decisões de insolvência proferidas na Dinamarca ou, pelo contrário, significa que os outros Estados-Membros estão obrigados, a não ser que tivessem formulado reservas, a aplicar o referido regulamento quando a decisão de insolvência foi proferida na Dinamarca e se pretenda o seu reconhecimento e execução nos referidos Estados e, concretamente, na Espanha?
(1) Do Conselho, de 29 de Maio de 2000 (JO L 160, p. 1).
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