5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 14 de Abril de 2008 — Siebrand B.V.; outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-150/08)
(2008/C 171/27)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Siebrand B.V.
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1)
Uma bebida que contenha algum álcool destilado, mas que, quanto ao mais, corresponda à definição da posição 2206 da NC, pode ser classificada nesta posição se for uma bebida fermentada que, devido à adição de água e de determinadas substâncias, perdeu o gosto, o aroma e/ou o aspecto de uma bebida de um determinado fruto ou de um determinado produto natural?
2)
Se a resposta à questão anterior for afirmativa, qual é o critério com base no qual deverá ser determinado que a bebida, pelo facto de conter álcool destilado, deve ser classificada na posição 2208 da NC?
Full & Egal Universal Law Academy