2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 23 de Abril de 2008 — H. J. Nijemeisland/Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
(Processo C-170/08)
(2008/C 197/03)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: H. J. Nijemeisland
Recorrido: Minister van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit
Questão prejudicial
O artigo 3.oA do Regulamento (CE) n.o 795/2004 (1), lido em conjugação com o artigo 2.o, alíneas r) e s), do Regulamento (CE) n.o 2419/2001, deve ser interpretado no sentido de que se destina apenas a evitar que uma redução ou exclusão aplicada com base no disposto no Regulamento (CE) n.o 2419/2001 (2) adquira carácter permanente, ou esta disposição também se aplica quando se trate de reduções ou exclusões aplicadas com base noutros regulamentos?
(1) Regulamento (CE) n.o 795/2004 da Comissão, de 21 de Abril 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (JO L 41, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 2419/2001 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.o 3508/92 (JO L 327, p. 11).
Full & Egal Universal Law Academy