19.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 183/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te Amsterdam (Países Baixos) em 25 de Abril de 2008 — Kloosterboer Services BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Laan op Zuid
(Processo C-173/08)
(2008/C 183/24)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te Amsterdam
Partes no processo principal
Recorrente: Kloosterboer Services BV
Recorridos: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Laan op Zuid
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento (CE) n.o 384/2004 (1) da Comissão, de 1 de Março de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é válido na medida em que prevê que as mercadorias descritas no ponto 2.7 (2) fazem parte da subposição 8414 59 30 da Nomenclatura Combinada?
2)
Se o Regulamento n.o 384/2004 for inválido, a pauta aduaneira comum pode ser interpretada no sentido de que as mercadorias em causa devem ser classificadas, enquanto «partes e acessórios das máquinas da posição 8471», na subposição 8473 30 90 da Nomenclatura Combinada?
(1) JO L 64, p. 21.
(2) Os produtos são compostos por dois elementos: o chamado heatsink (transformador de calor) e um ventilador, que estão ligados um ao outro e que, como tal, formam uma unidade.
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